Ate aqui era unicamente uma missão destinada a servir, mas agora e oficial; o Tribunal Constitucional criou um novo emprego: O emprego de Presidente de (ou da) Câmara!!!
Com a sua interpretacao, da bendita lei de limitação de mandatos, que nunca sequer devia ter sido instituída, o bendito tribunal, que também não faz falta nenhuma, decidiu que desde que mudem de autarquia os presidentes de (ou da) câmara, podem continuar a ser eleitos ate a sua morte!!!
E esta a pobre Pátria que temos, servida por estes políticos e estes juízes!!!
3 comentários:
Amigo All.
No meu entendimento ou havia limitação de mandato ou não havia.
A haver seria definitivo.
O poderem ao fim de três mandatos concorrer por outra autarquia, quase parece ser o branquear de situações distante dos olhares de quem os elegeu e saberiam que seriam julgados.
No fundo o perpetuar da hiporisia que por cá impera e já é tradição.
Infelizmente.
Um abraço.
Amigo Albino.
Acho que decisão sobre as candidaturas autárquicas só vem mostrar que também a justiça se politizou!É esta a pobre Pátria que temos e é este o Estado "do" Direito em Portugal!
Outra coisa nas candidaturas autárquicas que temos conhecimento é o Presidente de(ou da)Câmara que cumpriu 3 mandatos consecutivos, não ser o candidato ao Executivo, mas a Presidente da Assembleia Municipal!
Um abraço amigo e óptima semana.
Mais uma razao, para cada vez mais abominar os partidos politicos.
Bem hajam pelos vossos comentarios, amigos AluaP e Xico, um grande abraco.
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